Conselho Federal de Psicologia — Resolução CFP nº 010/05 · Resumo ilustrado para pacientes
O Código de Ética Profissional do Psicólogo regulamenta a conduta dos profissionais registrados no Conselho Federal de Psicologia (CFP) e nos Conselhos Regionais (CRP). É a carta de direitos e deveres que garante ao paciente um atendimento ético, seguro e respeitoso.
O psicólogo deve contribuir para eliminar toda e qualquer discriminação e promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas.
Basear sua prática nas melhores evidências científicas disponíveis e ser honesto sobre as limitações do conhecimento.
Respeitar a autonomia do cliente, sua dignidade e seu direito de tomar decisões sobre sua própria vida.
Atuar para além do consultório — contribuir para uma sociedade mais justa, igualitária e saudável.
O sigilo é um dos pilares mais importantes da ética profissional em psicologia. Tudo que é compartilhado em sessão é confidencial e não pode ser divulgado sem autorização do paciente.
→ Veja mais em: Sigilo Profissional — página completa
Absolutamente proibido — viola a assimetria e dependência inerente ao vínculo terapêutico.
Resultados devem ser baseados em avaliação criteriosa, não em favoritismo ou pressão.
Todo ser humano tem direito a atendimento digno e respeitoso.
Resolução CFP 01/1999 proíbe qualquer prática que patologize ou tente "curar" orientação sexual.
Qualquer pessoa pode registrar denúncia contra um psicólogo ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) da região onde o profissional atua.
CFP: cfp.org.br | Encontre seu CRP: conselhos.cfp.org.br