O fundamento da confiança terapêutica — tudo que você precisa saber sobre confidencialidade
O sigilo é a base do vínculo terapêutico. Sem a garantia de confidencialidade, as pessoas não conseguem falar livremente sobre o que precisam — o que tornaria a psicoterapia ineficaz. O Código de Ética do CFP (Art. 9º ao 15º) regulamenta detalhadamente esta obrigação.
O sigilo profissional obriga o psicólogo a manter confidenciais todas as informações obtidas no exercício profissional. Isso inclui não apenas o conteúdo das sessões, mas também a identidade do paciente, sua frequência ao consultório e qualquer detalhe que possa identificá-lo.
O sigilo pode ser quebrado apenas em situações excepcionais previstas no Código de Ética:
Quando o paciente representa perigo real e imediato para sua própria vida ou para a vida de terceiros identificáveis, o psicólogo pode comunicar às autoridades competentes ou aos responsáveis. Esta é a exceção mais crítica e deve ser avaliada com muito critério.
Quando há ordem judicial expressa, o psicólogo pode ser obrigado a fornecer informações. Mesmo assim, deve revelar apenas o estritamente necessário.
Casos de abuso, violência ou negligência contra menores devem ser notificados ao Conselho Tutelar (obrigação legal do ECA, Art. 245).
Em processos judiciais ou éticos onde o próprio profissional seja acusado, pode usar informações em sua defesa — revelando apenas o necessário.
Psicólogos frequentemente participam de supervisões clínicas e grupos de estudo — situações onde casos são discutidos com outros profissionais. Nestes contextos, a identidade do paciente deve ser protegida. Você pode perguntar ao seu psicólogo sobre as condições de sigilo em supervisão.
Converse diretamente com seu psicólogo ou entre em contato: suporte@menteaberta.com.br